O relógio de ponto eletrônico é um equipamento que veio para auxiliar no setor de RH nos cálculos e fechamentos da folha de ponto dos funcionários, calcular horas extras, faltas etc, com isso a uma redução de custo para as empresas. Além de tudo isso o uso do ponto eletrônico e obrigatório para as empresas a partir de um determinado número de funcionários segundo a portaria 1.510/373 do Ministério do Trabalho.
Atualmente existem dois (2) métodos mais utilizados para estar registrando o ponto; de forma eletrônica-através do relógio de ponto eletrônico, juntamente com seu sistema o processo e totalmente automático e o equipamento deve ser homologado pelo inmetro.
Outra forma também bastante utiliza e o sistema Mecânico, onde o cartão de papel e inserido manualmente e o mecanismo faz carimbo do horário no campo do cartão desejado.
Benefícios da atualização do relógio de ponto
⦁ Aumenta a segurança tanto da empresa quanto do colaborador.
⦁ Diminui ações trabalhistas
⦁ Reduz seus custos com atrasos e horas extras indevidas.
⦁ Mantém sua empresa cumprindo o que está previsto na legislação do país.
⦁ Permite muita praticidade na verificação das jornadas de trabalho.
Quais leitores são mais utilizados em relógios?
Existem vários modelos de leitores utilizados nos relógios de ponto, porém atualmente a biometria vem se destacando evitando assim inclusive possíveis fraudes.
O sistema consegue captar a imagem da impressão digital por meio de um leitor biométrico óptico e depois faz a comparação com um banco de dados que possui imagens das digitais gravadas.
Da obrigatoriedade da utilização de relógios de Ponto.
Conforme o Inmetro publicou a Portaria 595, estabelecendo alguns requisitos de segurança para o relógio de ponto digital. Esses requisitos tem o intuito de oferecer mais segurança aos registros de ponto e consequentemente, evitar as fraudes.
No caso da utilização do REP, a empresa deve ficar atenta ao cumprimento de algumas regras estabelecidas pelo MTE, tais como:
– O REP deve emitir um comprovante impresso de cada registro efetuado, ou ter acordo coletivo de acordo com a portaria 373 do MTE.
– Não é permitido restringir o horário de marcação de ponto, nem realizar marcações automáticas.
– Não é possível alterar as marcações realizadas por seus colaboradores.
-Deve ser homologado pelo INMETRO
Sistema de tratamento do Ponto
Após realizar a escolha de qual relógio utilizar e necessário adquirir um sistema para tratamento do ponto, o qual vai realizar os cálculos e apurações dos registros.
Atualmente o sistema de ponto em nuvem vem ganhando espaço no mercado entre várias as vantagens desse modo de funcionamento e a possibilidade de acessar o sistema de qualquer lugar, no trabalho home office especialmente, bastando estar conectado à internet.
O software é compatível com toda a linha de relógios de ponto da Topdata. Inclusive, está em conformidade com as regras do Ministério do Trabalho, atendendo as portarias 1510/2009 e 373.
Totalmente configurável, se adapta a qualquer tipo de empresa, desde as jornadas mais simples até as mais complexas.
A tecnologia Cloud Computing, ou computação em nuvem, traz a mobilidade para sua empresa: o seu trabalho pode ser levado para onde você quiser. Ou seja: você pode acompanhar os registros de seus funcionários a qualquer hora e a qualquer lugar, de modo fácil e rápido. Os sistemas de ponto que não possuem essa tecnologia se tornam reféns da falta de mobilidade, deixando o trabalho menos dinâmico.